Pergunte ao Coutinho

Envie comentário para o Blog do Coutinho e tire suas dúvidas sobre os seguintes ramos do Direito: Criminal, Meio Ambiente, Erro Médico e Eleitoral.

231 comentários em “Pergunte ao Coutinho”

    1. Boa Dia colega, só uma pergunta a voce que ao meu ver já é advogado, voce não acha um absurdo voce enfrentar 5 anos de Faculdade depois mais 2 anos de pós graduação depois mais 2 anos de mestrado mais TCC para depois de tudo isto vir alguns espertalhoes determinar o que voce deve ou não deve fazer para exercer o direito tem que ser debaixo de ordem do quartel OAB eu acho um absurdoe pior a nivel nacional.não concordo mesmo. exame da ordem isto é Brasil, não vou aceitar este tipo de CHEFE mesmo QUERO SER ADVOGADO E LIVRE DE sindicatos como este. eu estou envergonhado de nossa categoria estudar tanto e depois pedir autorização ao sindicato por nome oab para trabalhar.isto não fere o artigo 5 º CF/88 NÃO? Quando diz que somos livre para exercer qualquer tipo de trabalho ou seja trabalhar sem intermediarios.$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ que queira nosso din,din. Fui no tribunal de ética novamente vejo algo que me deixou estarrecido fazendo julgamento quando somente o juiz podera julgar quem quer que seja olha (absurdo). não concordo.
      abraço.
      Mathias

  1. Professor, sou aluno da turma 32 de direito penal II, gostaria de saber quando será divulgada a nota da segunda avaliação.

  2. Ofendículos
    Segundo Paulo Queiroz:
    Os ofendículos, isto é, dispositivos predispostos para a defesa da propriedade, cerca de arame ou eletrificada, mecanismos de disparo automático, cães ferozes, podem também ensejar a legítima defesa.

    Segundo Mirabete:
    São aparatos predispostos para a defesa da propriedade(arame farpado, cacos de vidro em muros,etc.) visíveis e a que estão equiparados os meios mecanismos ocultos( eletrificação de fios, de maçanetas de portas, a instalação de armas prontas para disparar a entrada de intrusos,etc).

    Segundo Fernando Capez:
    Etimologicamente, a palavra “ofendículo” significa obstáculo, obstrução, empecilho. São instalados para defender não apenas a propriedade, mas qualquer outro bem jurídico, como, por exemplo, a vida das pessoas que se encontram no local. Funcionam como uma advertência e servem para impedir ou dificultar o acesso de eventuais invasores, razão pela qual devem ser, necessariamente, visíveis. Exemplos: cacos de vidro ou pontas de lança em muros e portões, telas elétricas, cães bravos com placas de aviso no portão,etc.

    Para a maioria dos autores, os Ofendículos classificam-se,quanto a natureza, como legítima defesa preordenada, uma vez que, embora preparados com antecedência, só atuam no momento da agressão. Outros ,ao contrário, a exemplo de Aníbal Bruno entendem que aqueles que utilizam os ofendículos atuam no exercício regular de um direito. Segundo o mestre pernambucano, embora o aparelho só se destine a funcionar no momento do ataque, a verdadeira ação do sujeito é anterior: no momento da agressão, quando cabia a reação individual, ele, com o seu gesto e a sua vontade de defesa, está ausente. Além disso, a atuação do aparelho é automática e uniforme, não pode ser graduada segundo a realidade e a importância do ataque. Ficando dessa forma distante dos termos precisos de legítima defesa, que supõe sempre um sujeito atuando, com o seu gesto e o seu ânimo de defender-se, no momento mesmo e com a medida justa e oportuna contra a agressão atual ou iminente.

    1. Caros Alunos,
      Apreciei a qualidade das respostas ao questionamento proposto em sala de aula. Adotei dois critérios para a bonificação, portanto: os alunos que postaram exatamente no horário terão o ponto integral; as respostas bem fundamentadas também, os demais 0,5.
      Forte abraço e continuem se esforçando.
      LC
      Ponto intehral para : Amanda, Jonatã, Celeste, Adriele, Mariana, Jamile, Vitória, Tailana.

  3. Professor,

    A natureza jurídica dos ofendículos é um exercício regular do direito, pois a lei permite que o proprietário defenda de um risco, desde que os limites das excludentes sejam respeitados.
    Mas o doutrinado Nelson Hungria pensa diferente, para ele os ofendículos tem natureza jurídica de legitima defesa preordenada, pois é avaliada somente no momento da ocorrência do dano.

  4. Natureza Jurídica dos ofendículas: Podem-se relacionar, a respeito de sua natureza jurídica, três vertentes: numa, os ofendículos são considerados legítima defesa, dita preordenada ou predisposta; na segunda, são tidos como exercício regular de direito; na terceira, enfileiram-se os que fazem distinção entre o momento da instalação ou colocação dos objetos ou mecanismos de defesa – que tratam como exercício regular de direito – e o momento posterior, da efetiva atuação do aparato, que é acionado em face do ataque – que consideram legítima defesa.

    OS OFENDÍCULOS COMO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO: Doutrina MINORITÁRIA no Brasil refuta a idéia de que o “offendiculum” possa acomodar-se no sítio da legítima defesa. Por isso, preferem localizá-lo no seio de outra excludente de ilicitude: o exercício regular de direito.
    Sustentada por: Aníbal Bruno

    DOUTRINA DOMINANTE

    A maioria da doutrina brasileira, não faz distinção, preferindo considerar genericamente como ofendículos ou ofensáculas tanto os obstáculos passivos, expostos, como os cacos de vidro sobre um muro, o arame farpado, plantas espinhosas ou o fosso profundo ao redor do imóvel, quanto os aparelhos predispostos a agredir para proteger o bem, geralmente ocultos, como a armadilha que prende o ladravaz, a eletrificação de uma fechadura, a arma de fogo cujo mecanismo é acionado ao abrir de uma porta ou janela, etc(4).
    E, tratando a tudo como ofendículos, a doutrina dominante ora os posiciona como exercício regular de direito, ora os tem como legítima defesa preordenada, sendo este último pensamento predominante entre os autores pátrios, como veremos adiante.

    Sustentada por: NELSON HUNGRIA, Filiam-se, ainda, a essa opinião, dentre outros, MAGALHÃES NORONHA, BASILEU GARCIA, LUIZ ALBERTO FERRACINI, GALDINO SIQUEIRA, DAMÁSIO DE JESUS e FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO.

  5. UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
    FACULDADE DE DIREITO
    ALUNA: MARIA CELESTE DIAS CHAVES
    DISCIPLINA: DIREITO PENAL II
    PROFESSOR: LUIZ COUTINHO
    ATIVIDADE EXTRACLASSE

    – Qual a Natureza Jurídica dos Ofendículos e qual o autor que contraria essa teoria?

    A Maior divergência de opiniões dos ofendículos circunda na apuração de sua natureza jurídica. Entretanto, independente de sua natureza jurídica, isto é, se tratados como espécie de legítima defesa (preodenada) ou se analisados como exercício regular de direito, o fato é que os ofendículos são aceitos pelo nosso ordenamento jurídico. Porém, mesmo sendo aceitos pelo nosso ordenamento jurídico, o agente deve tomar cuidado na utilização desses instrumentos sob pena de responder pelos resultados dele decorrentes.
    Conclui se que qualquer que seja a posição adotada, os ofendículos, em regra geral, excluem a ilicitude, justamente por ser visível. Excepcionalmente poderá haver excesso, devendo o agente por ele responder. Observa-se ainda, que aparatos ocultos com a mesma finalidade dos ofendículos, por se tratar de dispositivos não perceptíveis, dificilmente escaparão do exerço considerados, quase sempre delitos dolosos ou culposos.
    Segundo define Mirabete, ofendículos “São aparelhos predispostos para a defesa da propriedade (arame farpado, cacos de vidro em muros, etc) visíveis e os que estão equiparados a “meios mecânicos” ocultos (eletrificação de fios, de maçanetas de portas, a instalação de armas prontas para disparar à entrada de intrusos, etc)”. Considera-se também, como ofendículos a utilização de cães ou de outros animais de guarda.
    Segundo Rogério Greco, na sua obra Curso de Direito Penal (Parte Geral) entende que os ofendículos não se prestam somente à defesa do patrimônio, mas também à vida, à integridade física, etc. daqueles que os utilizam como artefato de defesa.
    Hungria, considera os ofendículos como uma situação de legítima defesa preordenada, porque os instrumentos somente agiriam quando os bens estivessem sendo agredidos, e, dessa forma, já haveria a situação de defesa legítima.
    Cezar Roberto Bitencourt na sua obra Tratado do Direito Penal, 19ª. Edição, cita que:
    • Ofendiculos são percebidos facilmente pelo agressor (fragmentos de vidros sobre o muro, pontas de louças, grades, fossos, etc) que representam uma resistência natural, normal prevenindo quem tentar violar o direito protegido.
    • Defesa Mecânica predisposta, encontra-se ocultas ignoradas pelo suposto agressor (Ex.: armas automáticas predispostas, cercas elétricas ou qualquer tipo de armadilha prontas para disparar no momento de agressão).
    Para Assis Toledo, seguindo orientação de Hungria e Magalhães Noronha, as ofendículas localizam-se melhor no instituto das legítimas defesas, onde a potencialidade lesiva de certos recursos (cães ou engenhos) será tolerada quando atingir o agressor e censurada quando o agressor for um inocente.
    Acreditamos que a decisão de instalar os ofendículos constitui o exercício regular de direito, isto é, exercício do direito de auto proteger-se. No entanto, quando reage ao ataque esperado, inevitavelmente, constitui legítima defesa. Adotamos este entendimento uma vez que oferece melhores recursos para análise de cada caso concreto, diante da necessidade dos diversos requisitos da legítima defesa. Porém é preciso cautela no uso das ofendículas, pois a utilização inadequada corre por conta de quem utiliza, a moderação dos efeitos produzidos ganha relevância quando se situam dentro do Instituto de Legítima Defesa, com a exigência de todos os requisitos.
    Porém Aníbal Bruno defende a teoria contrária aos demais, entende que aqueles que utilizam os ofendículos, atuam no exercício regular do direito, que “a essa mesma categoria de exercício de um direito pertence o ato do indivíduo que, para defender a sua propriedade, cerca-se de vários meios de proteção, as chamadas defesas predispostas ou ofendícula” e “a zona do lícito termina necessariamente onde começa o abuso. É preciso que o valor do bem justifique o dano possível a ser sofrido pelo agressor, e que os meios de proteção sejam dispostos de modo que só este possa vir a sofrer o dano como réplica do direito ao seu ato injusto e não possam constituir perigo para qualquer outro inocente. Cita ainda que: “Não nos parece que a” hipótese possa ser resolvida como legítima defesa, embora o aparelho somente se destine a funcionar no momento do ataque, a verdadeira ação do sujeito é anterior, no momento da agressão, quando cabia a reação individual, ele, com o seu gesto e a sua vontade de defesa, está ausente. Além disso, a, atuação do aparelho é automática e uniforme, não pode ser graduada segundo a realidade e a importância do ataque, por tudo isso, esse proceder fica distante dos termos preciosos de legítima defesa, que supõe sempre um sujeito atuante com o seu gesto e o seu ânimo de defender-se no momento mesmo e com a medida justa e oportuna contra a agressão atual ou eminente.”

  6. Sobre a natureza jurídica dos ofendículos.
    A definição mais renomada do ofendículos é a de Mirabete que diz: “são aparelhos predispostos para a defesa da propriedade (arame farpado, cacos de vidro em muros etc.) visíveis e a que estão equiparados os ‘meios mecânicos’ ocultos (eletrificação de fios, de maçanetas de portas, a instalação de armas prontas para disparar à entrada de intrusos etc.)”
    Rogério Greco completa esta definição entendendo que os ofendículos não se prestam somente à defesa do patrimônio, mas também à vida, à integridade física etc., daqueles que os utilizam como artefato de defesa.

    Como citado em aula hoje e pedido em questionário, a divergência limita-se a seleção de sua natureza jurídica, no qual indo em contramão, ANÍBAL BRUNO entende que aqueles que utilizam os ofendículos atuam no exercício regular de um direito e que neste não pode haver hipótese de crime, desde que na maneira de exercitá-lo o agente não ultrapasse os limites do que, explícita ou implícitamente, a lei consente, devendo-se observar que, em princípio, a ninguém é permitido fazer-se justiça por si mesmo, execerndo violência sobre pessoa ou coisa.
    O que o indivíduo exercita no fato é o direito de cercar a propriedade sua dos recursos necessários a assegurar-lhe a inviolabilidade, de, dentro dele, dispor as coisas como melhor lhe pareça; o direito que tem todo titular de um bem jurídico de protegê-lo contra injusta agressão. Mas de protegê-lo por meios razoáveis e de acordo com o valor do bem e a possível violência da agressão. A zona do lícito termina necessariamente onde começa o abuso. É preciso que o valor do bem justifique o dano possível a ser sofrido pelo agressor, e que os meios de proteção sejam dispostos de modo que só este possa vir a sofrer o dano, como réplica do Direito ao seu ato injsto e não possam constituir perigo para qualquer outro, inocente.
    Para ele, não parece que a hipótese possa ser resolvida como legítima defesa. Nesta ação do sujeito, no momento em que se realiza, apresenta-se, não como reação justa, oportuna e medida contra agressão atual ou iminente, mas como um gesto de prevenção contra possível agressão futura e, embora o aparelho predisposto só se destine a funcionar no momento de ataque, a verdadeira ação do sujeito é anterior. O movimento do aparelho podde realizar-se sem que na realidade haja bem a defender, na defesa, por exemplo de um menor ou empregado, que, por curiosidade ou inadvertência, pratica o gesto que põe o mecanismo em ação.
    Salvo em casos excepcionais, a predisposição de aparelhos que matam indiscriminadamente o atacante não constitui exercício, mas abuso do direito, e pelas suas consequências deverá responder quem o predispôs.

    (Fiz questão de descrever várias partes importantes do livro, pois encontrei no memorial da faculdade com um único exemplar.)

  7. Professor Coutinho, sou José Neto Barbosa Lira da sua turma de Segunda-feira das 07:00 às 09:40.

    Aqui está a resposta pra sua pergunta de Hoje valendo 1 ponto: O autor que mais diverge dos demais na questão da natureza jurídica dos ofendículos é Nelson Hungria, pois, ele afirma que os ofendículos são classificados como meio para se invocar a legítima defesa putativa desde que não haja flagrante exagero nos meios empregados para defesa.

  8. Resposta da pergunta de Penal II

    As offendiculas são excludentes de criminalidade, em tese defendida por vários doutrinadores esta se constitui no exercício do direito de se auto proteger, no direito da legitima defesa, todavia, o autor Anibal Bruno contradiz esta tese, argumentando que existe um arbitrariedade do direito ( incluem-se na excludente do exercício regular do direito).
    Ele caracteriza as offendiculas como excesso de necessidade, para ele o temor de proteger o bem jurídico ameaçado impede o individuo a medir com rigorosa proporcionalidade o perigo, e a agressão defensiva

  9. RESPOSTA:
    Há uma natureza jurídica minoritária onde o doutrinador Aníbal Bruno excluí os ofendículos da legítima defesa. Ele afirma que as offendiculas incluem-se na excludente do exercício regular do direito.
    Aníbal Bruno diz que: “Pertence o ato do indivíduo que, para defender a sua propriedade, cerca-a de vários meios de proteção, as chamadas defesas predispostas ou ‘offendicula’, dispositivos ou instrumentos que impeçam ou embaracem o acesso do malfeitor ao bem protegido… destinados a funcionar no momento da agressão”. Ele demonstra que o indivíduo ao cercar sua propriedade estaria exercitando plenamente seu direito de torná-la inviolável, usando e dispondo de recursos para que lhe assegurem inviolabilidade, ou seja, esta exercendo o direito de todo titular de um bem jurídico de protegê-lo contra injusta agressão.
    Acolhendo o pensamento de Aníbal Bruno, Júlio Fabbrini Mirabete também dispõe, em seu livro Manual de Direito Penal I – Parte Geral pág.176, que ofendículos estão inseridos no exercício regular do direito. E afirma ainda que não se pode incluí-los na legítima defesa pela falta do elemento subjetivo, que é a presença da consciência da conduta em relação ao fato concreto.

  10. Qual a natureza jurídica e quais as divergências entre os autores sobre os ofendículos?
    O termo ofendículo tem o significado de embaraço, empecilho, estorvo. Constituem, portanto, dispositivos de defesa predispostos, destinados a dificultar o ataque ilícito e proteger o patrimônio.
    A maioria da doutrina brasileira, entretanto, não faz distinção, preferindo considerar genericamente como ofendículos ou ofensáculas tanto os obstáculos passivos, expostos, como os cacos de vidro sobre um muro, o arame farpado, plantas espinhosas ou o fosso profundo ao redor do imóvel, quanto os aparelhos predispostos a agredir para proteger o bem, geralmente ocultos, como a armadilha que prende o ladravaz, a eletrificação de uma fechadura, a arma de fogo cujo mecanismo é acionado ao abrir de uma porta ou janela, etc

    Porém alguns autores divergem para se adequar as ofendículas. Alguns juristas as estudam no exercício de um direito como é o caso de: Bettiol, Mirabete e Aníbal Bruno. Grandes juristas do Direito Penal as estudam na legítima defesa como é o caso de: Nélson Hungria, Basileu Garcia, Francisco de Assis Toledo e Magalhães Noronha.
    Nélson Hungria, um dos expoentes dessa doutrina, de legítima defesa preconiza que aquele que predispõe o ofendículo “não se encontra em condição diversa daquele que se arma de uma espingarda ou adquire um cão de guarda, prevendo a eventualidade de um assalto.
    […]
    “Ora, não há direitos mais ou menos importantes senão do ponto de vista de seu objeto ou conteúdo. É um puro artifício dizer-se que o fato da agressão diminui a importância do direito do agressor em face do direito do agredido-defensor.”

    Jamile Oliveira, aluna de Direito Penal II- UCSAL/Matutino

  11. Questão 1 : Qual a natureza Jurídica dos Ofendículos ?

    Ofendículos (ou ofendículas, offendicula, offensacula, offendiculum) são obstáculos, colocados pelo proprietário, que impedem a penetração de alguém numa propriedade. Dessa forma eles dificultam que uma pessoa invada um domicílio, bem jurídico protegido pelo art. 150 do CP. Nas palavras de Fernando Capez:

    “São aparatos facilmente perceptíveis destinados à defesa da propriedade e de qualquer outro bem jurídico. Exemplo: cacos de vidro ou pontas de lança em muros e portões, telas elétricas, cães bravios. Como trata-se de dispositivos que podem ser visualizados sem dificuldade, passam a constituir exercício regular do direito de defesa da propriedade, já que a lei permite até mesmo o desforço físico para a preservação da posse (novo CC, § 1º do art. 1.210). Há quem os classifique como legítima defesa preordenada, uma vez que, embora preparados com antecedência, só atuam no momento da agressão (nesse sentido: Damásio E. de Jesus, Direito penal, 23. ed., São Paulo, Saraiva, v. 1, p. 395). De uma forma ou de outra, em regra, os ofendículos constituem causa de exclusão de ilicitude. (CAPEZ, 2003, p. 264) ”

    Questão ainda objeto de muita controvérsia na doutrina atine à natureza jurídica da utilização de ofendículos, que nada mais são que os aparatos dos quais se valem as pessoas para terem mais segurança no âmbito social, assim como o são a cerca elétrica, os cacos de vidro postos no muro, entre outros.

    Com efeito, vislumbra-se na doutrina a existência de três importantes teorias sobre o assunto em apreço. A primeira, encabeçada por Aníbal Bruno, sustenta que a utilização de ofendículos caracterizaria exercício regular de um direito, excludente encartada no art. 23, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

    A segunda teoria, construída pelo mestre Nélson Hungria e seguida por renomados doutrinadores, dentre eles destacando o ilustre professor Magalhães Noronha, explica que a excludente incidente quando o indivíduo faz uso de aparatos de segurança é a legítima defesa.
    É que, neste caso, o obstáculo seria acionado tão-somente quando iniciado o ataque injusto, o que caracterizaria a eximente ora citada, na modalidade antecipada, porquanto a agressão injusta, considerando o momento de instalação do objeto, é futura.

    Por fim, há quem adote uma posição intermediária, salientando que, ao instalar o mecanismo de defesa, a pessoa encontra-se no exercício regular de um direito, qual seja, o de proteger a sua propriedade; entretanto, quando deflagrado o ataque, a repulsa seria hipótese de legítima defesa antecipada, em razão de a agressão ser futura.

    Há ainda distinção feita entre a instalação e atuação do ofendículo: Instalação é o momento que o ofendículo é colocado no local. Por exemplo, é quando os grampos (ou cacos de vidros; ou lança; ou cerca elétrica) estão sendo pregados em cima do muro. Já a atuação do ofendículo se refere ao instante da invasão. Ou seja, é quando os grampos furão o invasor, ou quando cães bravios mordem o intruso, ou, ainda, quando uma cerca elétrica dá choque em quem tentou pular o muro de uma residência.

    E por fim, existe ainda o quesito “Moderação” em relação a utilização dos ofendículos : A moderação se refere a respeitar os limites, a não agir além do permitido. As excludentes de
    antijuridicidade autorizam determinadas condutas, desde que os limites das excludentes sejam respeitados. Quando alguém se conduz sem moderação é porque está agindo demais, ou seja, faz surgir o que se chama de excesso. O excesso tem como conseqüência eliminar a causa que a princípio excluiria a ilicitude.

    Existem vários motivos que demonstram a natureza jurídica dos ofendículos serem exercício regular de direito e não legítima defesa. Tendo em vista que eles não se adequam aos elementos da legítima defesa, que tem que serem observados para que a mesma seja configurada. Na legítima defesa a agressão precisa ser atual ou iminente e injusta, enquanto que os ofendículos repele agressão futura e nem sempre se trata de agressão injusta, no caso de uma criança vir a se ferir por descuido. Além disso no momento que alguém é ferido por uma ofendícula não poderá ser analisado o requisito da moderação, por o dono da propriedade não está mais agindo. Além de muitos outros motivos já demonstrados anteriormente.

    Apesar da divergência doutrinária, fica evidente que é mais acertado considerar os ofendículos como exercício regular de direito e não como legítima defesa. Afinal, além de todo o exposto, todos sabem que a lei permite o uso de meios para defender a propriedade privada, sendo assim, um exercício regular de direito. Além de que, só se configura a legítima defesa para repelir agressão atual ou iminente e não agressão futura, como acontece com os ofendículos.

    Concluindo-se portanto que agressão futura não é agressão atual ou iminente, logo o ofendículo só pode ser exercicio regular de direito.

    Victória Farias.

  12. Primeiramente, necessário se faz em dar a definição de ofendículos, que, segundo Mirabete, “são aparelhos predispostos para a defesa da propriedade (arame farpado, cacos de vidro em muros, etc) visíveis e a que estão equiparados os ‘meios mecânicos’ ocultos (eletrificação de fios, de maçanetas de portas, a instalação de armas prontas para disparar à entrada de intrusos, etc” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal- Parte Geral, p. 190, 8ª edição).

    Quanto à natureza jurídica, a doutrina é divergente no tema.

    O pernambucano Aníbal Bruno entende que a utilização de ofendículos é um exercício regular de direito (BRUNO, Aníbal. Direito Penal- Parte Geral, t. II, p.9. 1984).

    Diversamente, Nelson Hungria os tratava como sendo uma Legítima Defesa Preordenada.

    Por fim, há uma teoria mista, ministrando que, no momento em que os ofendículos são instalados, ocorre um exercício regular de direito; porém, uma vez acionado, temos a legítima defesa. Esse é o entendimento do mestre Damásio (JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 1999, 1v, p. 396).

  13. Qual a natureza jurídica dos ofendiculos?

    A natureza jurídica dos ofendículos é exercício regular de direito e não legítima defesa. Diversamente, Nelson Hungria os tratava como sendo uma Legítima Defesa Preordenada.

      1. Quanto a natureza jurídica (ofendículos) a doutrina é divergente entende, que a utilização de ofendiculos é um exercício regular de direito. ( Bruno, Aníbal) (Nélson Hungria) Díversamente , os tratava como sendo uma legitíma defesa preordenada . Por fim, há uma teoria mista ministrando que no, momento em que os ofendiculos são estalados ocorre um,, exercício regular de direito., porém uma vez acionado, temos a legitima defesa , esse é o entendimento do mestre Damásio ( Jesus, Damásio Evangelista de Direito penal, 1999 1 V.p .396) ofendido não tem previsão legal: é criação evencialmente doutrinária . Alguns crimes só existem se houver dissentimento o melhor se faltar O consentimento. Ora se exige o consentimento explícita oar implicílitamente.

  14. Professor, sou seu aluno em Penal II. Na aula de hoje (18/03/12) o sr. comentou sobre um curso de Tribunal de Juri, se eu não me engano, no qual o sr. está organizando. Eu gostaria de saber qual o procedimento para inscrição, valores, datas..
    Grato desde já.
    Iago Quadros

      1. Professor, fiquei interessada no curso que o senhor pretende ministrar sobre o Tribunal do Juri, gostaria de obter mais informação. O curso será de quantas horas? As mesmas poderão ser ser usadas como abatimento de horas de Atividades Complementares pela Ucsal?
        Att, Adriene Rosário.

  15. Gostaria de saber que tipo de infração comete alguém que tenta entrar numa unidade prisional portando um valor maior que o permitido pela unidade?

  16. Professor, sou da turma de segunda de penal I, gostaria de saber quais assuntos cairão na prova final do dia 17/12 ?
    abraço, aguardo sua resposta.

  17. oi sou neto do advogado franklin matos minha vida toda me contarao outra historia sobre meu avo nem sabia sobre esse roubo a banco como foi isso me conta?

    1. Essa história está contada no livro “a verdade sobre o crime dos federais”, escrita pelo próprio Franklin Matos. Segundo ele, o irmão de Erasmo Carlos, Nilisilnho, participou do assalto ao Banco Central em Salvador, e FM teria sido procurado para que o apresentasse na delegacia. Por conta disso, a PF colcocou dois agentes disfarçados próximo ao Ed. Oceania que foram confundidos com bandidos a mando de “Gordo do Pó”, tendo Frankin pedido a policiais amigos que investigassem. Os dois Federais foram executados e por conta disso se desenrolou todo um drama que culminou com o suicídio de FM, onde ele deixou uma carta pedindo para que um parente custeasse o enterro, pois já não tinha dinheiro.

  18. Professor Coutinho, eu e a turma de Penal I queremos saber sobre os pontos extra prometidos em sala, que o senhor disse que ia dar com a avaliação de 2 trabalhos feitos em sala de aula e que foram entregues ao senhor.
    Agradeço pela atenção e desculpa pelo incomodo.

      1. Muito obrigada por sua atenção, aproveito para parabenizá-lo pelo blog!!!
        Li uma matéria sobre um projeto de lei que pretende extinguir com o regime “aberto” e cria a pena de recolhimento domiciliar para condenados à pena de prisão igual ou inferior a quatro anos. ((Projeto de Lei 2.053, de 2011, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ)).

  19. Professor, queria saber sobre as 2 atividades valendo ponto extra que o senhor passou na primeira unidade na turma de direito penal 1 de quarta feira (não lembro se foram 1 ou 2 atividades). Queria saber as notas se possível.
    Um abraço.

  20. Olá Professor,

    Estou tentando enviar o projeto do sumário do TCC para o seu email, mas não consigo.
    Então, posso entregar para o senhor, impresso?

    Abraços!

    Mônica

  21. ola, coutinho adorei seu blog, não sei se vai lembrar de mim, estou aqui para agradecer um livro que me enviou titulado “olhando para trás” adorei o presente ! obrigada Thais ramos.

  22. Caro blogueiro,

    Somos representantes da Menendez Amerino e estamos trabalhando na divulgação do universo do charuto e do bem viver nas mídias sociais, através da marca Casa Menendez.

    Gostaríamos de poder contar com você para compartilhar informações, dados curiosos e promoções imperdíveis sobre esse apaixonante universo. Seja ajudando na divulgação de nossa fan page e futuro blog, ou simplesmente autorizando-nos a reproduzir nos nossos veículos os interessantes conteúdos que você costuma postar.

    Além disso, solicitamos também que você nos informe seu endereço para que possamos lhe enviar amostras e outros materiais, impossíveis de mandar por e-mail.

    Sinta-se completamente à vontade para interagir conosco, esclarecer dúvidas e dar sua opinião sobre os nossos produtos.

    E não deixe de conhecer a nossa Casa Menendez nos seguintes endereços:

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    Blog (em breve): http://www.casamenendez.com.br

    Atenciosamente

    Adriana | Casa Menendez

  23. DEUS sempre me deu oportunidades de conhecer pessoas especiais, mais uma vez Ele me presenteou, permitindo aprender muitas coisas com uma pessoa tão admirável como você. Nas nossas aulas aprendi não só as normas do direito penal mas também, sobre a vida, sem dúvidas!Quero parabeniza-lo por ser um ótimo professor, uma pessoa maravilhosa e um ser humano muito iluminado pois todos os dons que Deus lhe deu beneficiam a todos que estão ao seu redor.
    Desejo ter outra oportunidade de reencontra-lo para adquirir novos conhecimentos.

    Deus abençõe sempre!

    Catarine Stéfane, Direito Penal II, 2012/1

  24. Professor meu querido!
    Sou sua aluna de Penal II da turma 32, gostaria de saber se o Sr. estará ainda dando aula na quarta e sexta, pois preciso pegar a minha segunda prova!

    Que Deus te ilumine sempre!

    Abraços,

    Camila Brito

  25. Professor, gostaria de saber minha nota de penal II , pois n fui na quarta pegar a segunda avaliação, fui hoje e não encontrei ninguem… e a respeito do artigo, tem como te enviar para o email.

  26. Boa tarde professor, o senhor pode me dizer se cabe juízo de retratação na apelação criminal?
    Atenciosamente,
    Larissa Silveira.

  27. Professor,

    Tem como indicar livros sobre Vitimização, vitimas.. anseios e etc…

    Sem mais,
    Agradeço desde já sua ajuda e compreensão.

  28. Olá professor,
    Bom… gostaria de saber se no caso da bigamia, o Estado brasileiro reconhece casamentos ocorridos no exterior?

    Grata, desde já.

    1. Os atos jurídicos praticados em outro país terão eficácia no Brasil se não ofenderem a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública (art. 17 da LICC). Assim, o casado no estrangeiro é pessoa casada para feitos penais, e não pode contrair novo casamento, sob pena de cometer bigamia (neste sentido: RT 346/82). Se o brasileiro praticar bigamia no estrangeiro ele também poderá ser punido, nos termos do art. 7º, II, “b”, c/c o § 2º, “b”, do CP.

  29. Professor, gostaria de saber se o senhor conhece algum julgado que fez o preso devolver dinheiro ao Estado. Se conhece, teria como me informar como achou?, estou precisando muito.

    Abraço

    Felipe Andrade

  30. Prof. hoje se fala muito no papel da vitima no processo penal da atualidade, é nítida a preocupação do legislador com a vitima criminal pois a Lei 11.690/08 e 11.719/08 busca manter o ofendido informado sobre o andamento do processo e sem contar a tendência internacional de proteção a vitima. É um grande avanço e acho importante se discutir sobre a vitimização. Mas, E o papel? Qual o PAPEL deste? porque o ofensor é quase um expectador…Ora se o conflito é um fenômeno resultante de uma relação entre vitima e ofensor é preciso destacar que os impactos afetam AMBOS, sempre se enfoca as necessidades da vitima sem levar em conta as demandas do ofensor..

    1. Naise,

      Concordo com vc nestas situações em muitos casos o agressor é taxado como criminoso sem ter ao menos direito de defesa.

      Lembro-me de uma passagem que adverte: “O rio que tudo arrasta se diz ser violento, mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem.”

      Forte abraço,

      Luiz Coutinho

  31. Olá professor, faço Direito Processual Penal III e a avaliação da primeira unidade é um vídeo mais a parte escrita sobre remissão , perdi aulas por causa de uma virose e quando retornei as equipes já estavam formadas. Existe a opção trabalho individual ? Grata .

  32. Professor, sou sua aluna em penal III, matutino na turma 32.
    ouvir uns boatos que não teria a sua aula amanhã (Quarta-Feira – 7horas ás 8:15), por conta de uma audiência, gostaria de confirmar a veracidade do fato ..
    Obrigada,

    Érica Nascimento

  33. olá mestre, o que o senhor tem a dizezr sobre essa situação de “sitio” que vive nossa cidade desde o ultimo dia 31 de janeiro? o senhor como mestre do direito, o que tem a nos dizer sobre a anistia que os PMs estão pedindo para o governador? professor, vi agora a pouco que a nova ministra que assum e a secretaria de politicas para as mulheres, foi uma militante, inclusive ficou presa juntamente com a nossa presidenta, e hoje, calro, anistiada, ocupa esse cargo de tanta importancia para nosso pais e principalmente para as mulheres, e isso sem falar na propria presidenta. pergunta ao Dr Coutinho como cidadão e professor, por que nosso governador segue tão radical e com a desculpa de que não pode negociar a anistia dos policiais que estão participando do movimento de paralização por melhres salarios entre outras reivindicações? um grande abraço.

    1. Luciene,
      Bom ver sua participação no blog. A propósito estava mesmo querendo opinar sobre o assunto da Greve dos Policiais. Acho que a estrutura da PM no nosso estado deixa bastante a desejar, sem perspectivas para os bons policiais e um quadro de cargos e salários que acaba por apequenar os bons combatentes. Penso que os salários pagos são pequenos diante da responsabilidade do cargo e que é necessário investimentos concretos para a melhoria das condicões de trabalho. Por outro lado creio que a greve não é a solução para uma carreira estruturada na base da hierarquia e disciplina, sobretudo, com atitudes isoladas de marginais que aproveitam a turba para externar propósitos inconfessavelmente incompatíveis com o Estado Democratico de Direito.Concordo com o governador que mesmo sendo militante sindical não sinaliza anistia, até porque, esta somente poderia ser na seara administrativa e incentivaria novos movimentos desta natureza. Quanto aos aspectos criminais por imperativo do princípio da legalidade deve ser exigido o seu cumprimento em todos os seus termos. Finalmente volto a afirmar que vivemos uma crise de vocações que pessoas procuram as profissões por aspectos financeiros sem estarem decididos a abraçar as carreiras com as suas dificuldades. Lembro-me que no final da minha adolescência tive oportunidade de ingressar na tropa e optei por um outro caminho como forma de satisfazer minhas ambições, daí não concordar com um movimento de pessoas que optaram pela carreira pública, sabendo de suas dificuldades e agora pretendem virar o jogo. Espero o fim da greve que afinge a toda população e que sejam punidos os malfeitores que tenham atentado contra a ordem pública.
      Forte abraço,
      LC

    1. Livia,

      O processo do Júri é composto de duas fases uma até a pronúncia(admissão da acusação para julgamento popular) e uma segunda que é o plenário propriamente dito. o Juízo sumariante corresponde a primeira fase. Pesquise no blog uma aula sobre o jüri que pode ajudar na sua dúvida.
      forte abraço,
      Luiz Coutinho

  34. Companheiro e colega Luiz Coutinho

    Antes de retornar a Brasília, vamos marcar um happy hour, preferencialmente numa sexta.
    E convide a galera.

    Rui e Pablo Patterson (o novo grávido do pedaço. Desta vez serei avô).

  35. Prof. o que pode ser feito na seguinte situação: foi deferido um pedido de transferência de um processo( feira p/ salvador), isso há 2 meses, o processo não chegou na VEP de Salvador e na VEP de Feira de Santana é dito: que o processo foi enviado para Salvador. Resumindo:ninguém sabe onde se encontra o processo.

  36. Caro Professor, gostaria de saber quando o Senhor vai passar a lista para assinatura da prova de Penal 3 pois sexta-feira ( 18/11/11 ) esperei pelo Senhor na faculdade para assinar, e hoje, não pude comparecer a faculdade por conta de motivos maiores, e por conta disso gostaria de saber, se não teria como o Senhor deixar a lista na secretária para nós alunos podermos assinar ou avisar antecipadamente a data que o Senhor estará lá com a lista? Desde já agradeço sua atenção. Abraço

  37. Boa tarde professor!
    Por acaso o senhor vai cobrar aplicação da pena na prova final, de penal 3?
    Digo,aplicação da pena com historinha e tudo mais?
    No caso,so o senhor for cobrar,vai puder usar o Código penal?
    Abraço

      1. Está foi uma questao em nossa turma de estudos, mesmo apresentando a defesa preliminar nao se tomou ciencia da denuncia, mesmo sendo um ato personalissimo, encontramos esta duvida. muito obrigado pela resposta

  38. Professor Coutinho… É…é….é…. eu queria saber…é…. como faço para ser baiano, gente fina como você meu rei??? P…rssss. Um forte abraço. Caio Britto

  39. Professor,

    Sou sua aluna de Processo Penal III, turma 32. Mandei um e-mail para o senhor a respeito do vídeo do meu grupo. Quando puder, gostaria que desse uma olhada.
    Aguardo uma orientação sua.

    Grata desde já.

    Atenciosamente,

    Maria Gabriela Novaes

  40. Boa tarde,

    Fui processado e como pena devo pagar um valor ( prestação pecuniária ) de 2 salários mínimos. Uma dúvida: Esse valor pode ser pago em prestações? Se não, quanto tempo eu tenho para pagar?

    Att,

  41. Professor!
    Sou aluna de Processo Penal III, tentei te enviar um email…não consegui…
    Gostaria de saber s há a possibilidade de passar dos 5 minutos do video?

  42. Boa tarde professor!
    Sou seu aluno na católica,penal 3.
    Gostaria de saber se o senhor possui o material que enviou inicialmente ” aplicação da pena”,em documento de texto.Já possou o material em slide,mas se tiver em texto agradeço muito!
    Obrigado

  43. Professor,

    O tema do meu tcc é sobre Crimes contra a honra nas mídias sociais. Se o senhor tiver algum material sobre esse tema, poderia me enviar?

    Grata,

    Monique.

      1. Obrigada. Vou dá uma lida sim porque uma das abordagens sobre o tema é a alusÃo histórica dos crimes contra a honra no brasil 🙂

  44. Apreciado Profesor,
    Soy un antiguo amigo del Dr. Ático Vilas-Boas. Quisiera escribirle un email. Seria tan amable de informarme a dantecarbonelayahoo.es? Agradecido,
    Profesor Dr Danniel Medvedov

  45. Olá, encontrei-o por acaso, talvez pelo nome Coutinho. Sou de Portugal de Lisboa e desenvolvo actividade na internet, por isso é fácil encontrar informação minha. Reparo que é advogado, desde já os meus parabéns, acho que o Brasil é um país complicado para se exercer a advocia. Fico à disposição, se precisar alguma coisa de Lisboa …

    1. Olá Teresa, Bom receber o seu contato.
      Por acaso minha mãe têm também o seu nome. De fato sou advogado e especialista na área criminal, realmente muito dificil no Brasil. Estamos na Bahia , da mesma forma ao seu dispor.
      Forte abraço,
      LC

  46. POr algum erro meu nome não apareceu no comentário anterior(sobre o tema da monografia).
    Fui sua aluna, juntamente com Sarah nos dois semestres anteriores (P.Penal II e III), acredito que assim o senhor se recorde!
    Um abraço!

  47. Oi Professor!
    Meu Filho adorou o Livro da sua Filha, e ficou fascinado com a idéia de uma criança da idade dela ter escrito. Ele pede sempre para eu ler!
    Bem..Lebra que eu havia te falado sobre meu tema de monografia?
    Talvez não se lembre, sei que tem muitos alunos.
    Mas, será que o senhor poderia me passar algum email? Gostaria de ter indicações suas a respeito de quais de livros eu deveria ler que pudessem me ajudar?

  48. oi professor quanto tempo,
    estou precisando de sua ajuda, me ajude a escolher um tema para minha monografia ou artigo!!!!!!!! pensei em ” o valor da prova no IP” o que o senhor acha? aguardo contato, bom fim de são joão….

  49. Professor, sua final de Processo Penal 2 sera objetiva ou subjetva?
    outra coisa, quantas questões?

    Por final, o senhor dará aula semestre que vem de Processo 3?
    coloquei o senhor na minha grade e ouvi conversas que o senhor não daria!
    Não nos abaandone prof.

    Grata!

  50. Professor,

    Ja tenho a minha nota, mas nao peguei a minha prova, quando o sr. estara na faculdade (UCSAL)?
    gostei de ve-lo no juri hj, quando o sr. for fazer um estarei presente, me avise!
    até o proximo semestre(proc. penal III)!

    renata.

  51. Professor,
    Gostaria de saber se a prova final de P. Penal II vai ser objetiva subjetiva, se vai poder usar o código…

    Obrigada!!!

      1. Olá professor , desculpe pela falta de informação!
        me refiro à prova final de processo penal II !
        será objetiva ou subjetiva? quantas questões?

        grata!

  52. Boa noite professor!

    Não pude comparecer a aula de hoje (Processo Penal II), então gostaria de saber como faço para pegar minha prova? Vi que as notas foram divulgadas no mural, mas gostaria de ver a prova também. Que dia o senhor estará na UCSal?

    Desde já, muito obrigada!

    Abraços,

    Maria Gabriela Novaes.

      1. Ok professor, vou procurar saber quem ficou com minha prova.

        Teremos aula normal na quarta-feira? Estarei lá de qualquer forma.

        Mais uma vez, muito obrigada.

        Abraços,

        Maria Gabriela Novaes.

  53. Professor,estou com 8 obras sobre meu PP e fiz a redução do tema como o Senhor orientou,tem mais alguma recomendação??
    Na proxima semana irei trazer para o senhor analisar.

  54. Boa noite professor,

    Qual o recurso cabível contra decisão que não remete a apelação ao juízo ad quem alegando falta de pressuposto de admissibilidade?

    Cordialmente,
    Larissa R.

  55. Professor, ainda não procurei pelo senhor porque estou sem tempo, trabalhando pela manhã e a tarde. Mas, de qualquer forma, vou buscar sua ajuda, mesmo que seja pedindo orientações pelo blog. Estou finalizando o ppd.

    Muito obrigada!

    Luana

  56. Professor!!!Aqui é Edvaldo,que mencionou ao Senhor a possibilidade de indicações de autores para a complementação do Projeto de pesquisa.(Busca pessoal e Abordagem policial),estou com parte do projeto pronto para a sua analise,na quarta feiralhe procuro.
    Obrigado,por tudo.

  57. Olá professor,
    vou me formar em 2012.1 e estou fazendo meu PPD. Vi que o senhor escreveu um artigo sobre aborto nos casos de anencefalia e estou interessada em fazer minha monografia sobre o tema. Sei que o senhor é muito ocupado, mas ficaria feliz se pudesse me orientar ou ao menos me ajudar com seus conhecimentos.

    Abraço

    Luana Rocha

  58. olá prodessor,

    gostaria de saber quando o sr. ira fazer outro juri, pois nao pude comparecer ao juri que o sr. indicou na sala (UCSAL), e gostaria muito de conhecer o procedimento e como funciona o juri na pratica.
    aguardo sua resposta,

    obrigada

    renata

  59. Prof. Coutinho,

    Elaborando o trabalhado sobre a Lei de Execução Penal e textos de apoio, escrevi sobre coisas as quais eu considero importante a serem mencionadas. No entanto, quando já estava nas considerações finais, percebi que o trabalho já estava na sua página de número 16. Portanto, por considerar o que ali está escrito importante, me reservei a não reeditá-lo. Porém, fiquei na dúvida se o senhor permitiria um trabalho sem formatação de espaçamento 1,5 ou com a devida formatação, porém com um número de páginas mais elevado, ou nenhum dos dois. Gostaria de saber um posicionamento quanto a respeito disso.

    Cordialmente

    Lucas Palma

  60. Professor,
    o senhor me falou que poderia fazer a prova de Processo Penal III essa semana.Gostaria de saber se está confirmada.
    Grata

  61. Dr. Coutinho,
    Sou um cidadão com 61-anos de idade e gostaria de ser recebido pelo Sr. Dr. Almiro Sena, para ser ouvido pelo mesmo, no sentido de levar ao seu conhecimento situações de dificuldade na resolução de casos junto ao Poder Judiciário. Adianto-lhe que a situação é crítica e olha que eu tenho lutado por não menos que 19-anos. Cláro que eu venho sempre correndo atrás, como por exemplo eu já estive no Ministério Público, Ouvidoria e Corregedoria do Tribunal de Justiça e até falei através de uma rádio local com a ex-presidente do Tribunal de Justiça/Ba( Dra. Sílvia Zarif) e inclusive enviei-lhe correspondências (via secretaria e AR). Tudo estritamente documentado. Permita-me informar que já venho escrevendo um livro a respeito – e vai dar muito o que falar. Eu só não consegui ainda é ter levado todos os casos ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.
    Ficarei muito agradecido em obter sua ajuda e sugestão a respeito, principalmente conseguindo uma entrevista (conversa) com o digníssimo Sr. Dr. Almiro Sena.

    Muito obrigado e aguardo.
    Araildo Mendes da Rocha

      1. Dr. Coutinho,

        Atendendo solicitação, segue meu telefone para contato:
        Residencial fixo – 71 3314-1655
        Celular 71 8864-2832

        Agradeço de antemão suas gentís providências.

        Araildo

  62. Professor, veja se esta decisão está correta ( digo referente o cálculo para o benefício da Progressão):

    Decisão: Vistos, etc… Diante do exposto, nos termos do art. 118, inciso I, in fine c/c o art. 50, inciso II da Lei nº 7.210/84 dou por não justidicada a falta cometida pelo apenado por ocasião da saída temporária do dia dos pais referente ao período de 10 a 16/08/2006, posto que ficou ausente da Unidade Prisional durante 01 ano, 7 meses e 19 dias e, consequentemente determino a regressão para o regime fechado computando-se para futuros benefícios de progressão a data de sua recaptura, ou seja, 08/04/2008.

    Penso que não seria correto contar a partir da data da recaptura é apenas uma interrupção de cumprimento. Ou não? rssss

  63. Papai cheguei de viajem e gostaria de dizer que eu viajei a Fortaleza onde conheci o Beach parque. Lá tem o um monte de brinquedos, insano,arca de noe,fleche baleia,boiacros e tudo mais. Em Fortaleza também temos o centro onde que vendem tapioca , sorveterias e o mercado central mais lá na frente.
    Voce ja foi em Fortaleza?
    beijos, ludy

    1. Ludy,
      Fiquei com muita saudade quando vc estava fora. Estive em Fortleza a muito tempo atrás com sua mãe e também fomos ao BeachPark.
      Otimo vc estar aproveitando as férias e se preparando para o lançamento do livro.
      Beijos,
      Seu pai

      1. Pai obrigada pela confiança. com a fé em deus o lançamento foi um sucesso.

        beijos sua filha

  64. Professor,fiquei sem acesso a internet esses dias e nao sei se o Sr. respondeu ou nao meu questionamento(nao estou conseguindo visualisar direito o blogger)

    Nao entendi quando o sr. disse “As Colônias destinadas ao regime semiaberto são disponíveis para ambos os sexos, embora na prática, e considerando a população carcerária do sexo feminino só estajam implementadas para os homens. “. Porque na pratica ela so esta sendo implementada para homens,e o regime de progressao?

    E quanto o questionamento da possibilidade da existencia de creches nas prisoes masculinas? O Sr. nao vislumbra essa possibilidade? Vi uma reportagem falando sobre tal, quem nos casos quem em o flilho de um concdenado nao tenha com quem ficar por ex,ficaria ele em creches nos estabelecimentos masculinos.

    E mais uma ultiama duvida,é possivel a implatacao de creces nao so nas penitenciarias,como tambem nos estabelecimentos que se destinam ao cumprimento do regime semi aberto??

    Grata pela atenca.o.

      1. Entao posso concluir que é possivel a implantacao de creches nos estabalecimentos do regime semi aberto(para mulheres)?

        Professor,há alguma determinação de que os estabelecimentos penais para cumprimento do regime semi aberto estejam próximos ou distantes do centro urbano, já que a lep silencia nesse aspecto? As colônias agrícolas, por questões lógicas ficara longe do centro urbano, mas e as colônias industriais? Ficam essas tambem afastadas? E os estabelecimentos que nao sao colonias nem agricolas nem industriais, devem estar afastados ou proximos do centro urbano?

        Porque motivo na pratica não se aplica as colônias industriais e agrícolas à mulheres?Seraim por estas não terem “aptidão” física para o trabalho em questão e,por tornar “difícil” à visita dos seus companheiros inviabilizando a reinserção social?

        Estou te fazendo tantas perguntas pois estou auxiliando meu irmao no tcc dele, e nao estamos encontrando muito material que abordem essas questoes.

        Grata mais uma vez.

  65. professor bom dia, ontem foi feriado, e hoje o senhor nao apareceu na faculdade, gostaria de saber se ainda vai vir falar alguma coisa sobre a final? professor veja a possibilidade de tirar a parte de recurso da final, pois estas aulas foram as que mais ficaram prejudicadas, e por conta disso tenho muita dificuldade no assunto, nos ajude ai peço tambem que se possivel coloque a prova toda objetiva. obrigada estou na faculdade. aguardo resposta.

      1. desculpa professor, mas que horas o senhor vai ta la, pela manhã? obrigadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  66. Professor, sou sua aluna de processo penal 3 e nos meus estudos fiquei entrigada com um fato.
    Qual seria o motivo do legislador ter determinado que somente presidios masculinos devem ser construidos afastados do centro urbado, deixando de fora os femininos dessa restricao? Por ter sido verificado que na pratica os motins e fugas ocorrem com mais frequencia no masculino?

    1. Andrea,
      Creio que o “espírito da lei” é garantir a mulher a possibiliade de estar mais próxima do centro urbano, considerando que os parceiros neste caso não tenham tanta boa vontade de se deslocar a locais mais afastados. Pode ser também pelo risco de fugas e rebeliões, embora na Bahia todos estejam no mesmo complexo da Mata Escura.
      Bom domingo,
      Prof. Coutinho

      1. Muito Obrigada professor. Um outro questionamento que me ocorreu foi se sera permitido a existencia de creches nas prisoes masculinas ou esta somente fica restrita à feminina.Ha possibilidade tambem dessas nas colonias agricolas ou industriais,Tanta para homens como para mulheres? E um ultimo questionamento,a lei nao obriga a existencia dessas creches,mas o que realmente deve ser garantido,pelo que compreendi da leitura da lei de execucao, é o direito de permanecer a mae com seu filho durante o periodo de aleitamento e inicio de vida da crianca, correto?

        Obrigada mais uma vez.

      2. Andrea,
        As creches são restritas as prisões femininas, podendo permanecer o neonato até o sexto mês em companhia da mãe em face da amamentação. As Colônias destinadas ao regime semiaberto são disponíveis para ambos os sexos, embora na prática, e considerando a população carcerária do sexo feminino só estajam implementadas para os homens. Sua compreensão do último questionamento está correta.
        Disponha sempre,
        Prof. Luiz Coutinho

  67. Professor, conforme conversamos no dia da prova, to mandando minha dúvida da avaliação de estágio I,

    SICARAnA DIAS NUNES, cpf, rg, (pula as qualificações), foi violentamente ofendida por seu vizinho, sr. FULANo DE SEI ONDE, que publicou correspondência no “yahoo group” do condominio, veiculando “comentários” de cunho racista e discrminatório no sentido que a moradora da unidade cobertura seria “uma nova rica, fugida da angola com os macacos”, conforem cópia da mensagem trazida pela cliente.

    Não há dúvidas de que o sr. FULANO, como se comprova documentalmente agiu de forma preconceituosa e discriminatória, usando expressão de cunho eminentemente racista, transgrediu norma social, prevista na Lei 7716/89, que difine os crimes resultantes de preconceito raça e cor.

    Pede-se que na condição de adv de Sicrana , elabore uma NOTITIA CRIMINIS, contra o sr. Fulano, por inj´uria racial.

    Essa é a questão , entretanto tenho algumas dúvidas, de inicio esse crime se encaixa como injúria racial de acordo com o 140 do cp, ou como crime de racismo da lei 7716/89?, o enunciado da questão ficou confuso, e minha outra dúvida é para quem devo direcionar essa noticia crime?

    grato antecipadamente pelo auxilio

    1. Caro Alisson,
      Somente agora pude refletir sobre a questão que vc propõe. Creio que trata-se de um crime de injúria racial, na conformidade do CP e por esta razão ingressaria com uma queixa crime e não com uma notícia crime para o caso. Lembre-se do prazo decadencial, poderes específicos na procuração, etc…, observe que a tipicidade é exatamente a descrita na norma penal geral e que na lei 7716 não existe uma figura que possa gerar um conflito aparante de normas, e mais, um tipo que eventualmente se confundiria só pode ser praticado através de meios de comunicação o que não entendo tratar-se do “yahoo group”. Por se tratar de questão de tipicidade, sempre gera dúvidas e por esta razão a melhor resposta é aquela que contenha um bom raciocínio jurídico. Boa Sorte !
      Prof. Luiz Coutinho

  68. PROFESSOR, UMA QUESTAO QUE ENCONTRA SE SOB JUDICI, OU SEJA, ESTÁ EM UMA INSTANCIA SUPERIOR (EXEMPLO; TRIBUNAL DE JUSTICA), ESTA QUESTAO AINDA NÃO PACIFICADA PODERÁ SER USADA EM OUTRO PROCEDIMENTO? ESTE JUIZ DE PRIMEIRA INSTANCIA PODERÁ, MESMO NÃO TENTO O RESULTADO FINAL DO TRANSITO EM JULGADO DO DESEMBARGADOR DE JUSTICA, TEM AUTONOMIA PARA USA LA OU É NECESSARIO O TRANSITO EM JULGADO?
    ABRACO.

  69. professor, eu tava tão nervosa com a prova , que nem vi, a opção de marcar para o senhor lançar a nota no blog. apesar de esperar a pior nota da sala gostaria se possivel, que publicasse aqui. peço ainda que por gentileza me diga os assuntos da final, e que dia vai ser. professor por favor eu não tenho condições (fn) de repetir mais uma materia me ajude, colque os assuntos mais simples, para esta proxima prova, se possivel nao cumulativo. por favor por favorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
    luciene ucsal ppp II

  70. Prezado Professor,
    Sei que este não é o canal mais adequado para esse tipo de questionamento, mas é o único a que tenho acesso agora.
    Sou aluno de processo penal 2 e nas últimas semanas estou em São Paulo, a serviço, razão porque não compareci às aulas.
    Tentei falar com o senhor antes de viajar mas na secretaria me informaram que além da turma em que estou matriculado existe apenas mais uma, cujas aulas ocorrem às quintas pela manhã, após minha data de embarque.
    Não conheço ninguém da turma e preciso saber qual será o objeto da segunda avaliação, bem como a confirmação da data.
    Solicito a gentileza de me contactar:
    alvarocapagio@hotmail.com
    71 87807375
    Obrigado!
    Álvaro

  71. Dr. o Delegado de Policia poderá abrir mão da Presidência do Inquérito Policial e qualquer Autoridade Policial poderá interrogar, mesmo sem ser o Presidente do Inquérito Policial?
    É possível dois Delegados de Policia interrogar e assinar, e, informalmente, sem que assinasse, o Promotor de Justiça interrogar. O Promotor nao é fiscal da lei? . Poderá ele mesmo ofertar a denuncia se participou ativamente do interrogatorio?
    Não fere algum principio constitucional esta ingerencia ( paridade de armas) . Não é um ato personalíssimo do Delegado de Policia, devera ser conduzido por uma única Mao! Quem preside o IP pode pedir ajuda ou assistência de outros delegados, e ate de Promotores de Justiça para interrogar o suspeito, este pode ser questionado por uma banca!
    Há impedimento? É admissível? Seria um Ato inexistente?.

  72. Dr Luiz bom dia. Dr. um dos elementos que denunciou eu e o Sargento Pamponet em Santo Antonio pelo críme de tortura, foi preso em flagrante no sabado dia 13 desse com mais dois elementos que juntos assaltaram uma senhora amarrando-a dentro da sua casa, e levando a quantia de R$ 5.000,00 cinco mil reais de um terreno que a mesma havia vendido para reformar a sua residência. O elemento é um dos que nós fomos condenados, é o tal Heberth Barreiro dos Santos, vulgo Billi do mutum, no ato da prisão, a polícia descobriu que o mesmo estava foragido do presidio de Valença a cerca de um ano, onde cumpria pena pelo críme de roubo. Pergunto ao sr; Com essa prisão desse elemento agora, nos ajuda em alguma coisa tanto no mandado de segurança que tramita na auditoria militar, como no processo da justiça que tramita no TJBA ? Caso o sr queira acessar a matéria do dia da prisão, basta entrar no saite VOZ DA BAHIA, que tem a materia com a foto dos três, sendo que o tal Heberth é o de camis preta que ta no meio, além de ter tb um desabafo meu no proprio saite que o jornalista mim entrevistou, com a frase; EX. Policial Vlademir pede justiça, e tem minha foto. Forte abraço Dr.Luiz Coutinho.

  73. Professor é possível que ao receber a denúncia de crime de ação penal pública, o juiz federal altere a capitulação legal indicada pelo Ministério Público Federal na exordial acusatória?

    1. Lia,
      Ao receber a denúncia não, salvo para rejeitá-la em parte. Todavia, na oportinidade do julgamento ele pode modificar a capitulação inicialmente encetada e transformar através da mutattio ou da emendattio libeli. Falerei deste assunto esta semana, amanhã publico o resumo da aula.
      Prof. oOutinho

  74. Professor quando o sentenciado for removido para um presídio que fica em outra Comarca, o processo também deve ser enviado para essa comarca?
    Ex: o processo está na comarca de Lauro de Freitas e o sentenciado cumpre pena na PLB.

    1. Naíse,
      Temos que verificar se a execução penal foi deprecada ou apenas o preso foi removido. Como Lauro de Freitas está na região metropolitana pode acontecer as duas coisas. Como existe um presídio em Lauro de Freitas pode, ainda, ser requerida a sua transferência ao juiz da comarca.
      Bom final de semana!
      Prof. Coutinho

  75. Professor Coutinho,

    Boa noite, por favor poderia me recomendar livro ou fonte de pesquisa que verse sobre recursos……..

    Muito obrigado e um abraço.

  76. Professor,

    Como tinha comentado com o Senhor em post anterior estou estagiando no Patronato de Presos e Egressos do Estado da Bahia e estamos fazendo uma campanha para arrecadar livros, revistas e afins, para doar na Peninteciária Lemos Brito, foi uma ideia que iniciou dos presos da PLB que sempre pedia que doássemos livros, por isso estou pedindo a ajuda do Senhor para divulgar em Sala de Aula ou até mesmo aqui no seu blog sobre essa doação, e quem tivesse livros, revistas e etc, podem fazer as suas doações na sede do PPE:
    Endereço: 4ª Avenida, nº. 400, Sec. da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Centro Administrativo da Bahia.
    Telefone: (71) 3115-8491 e quem estuda na UCSAL, se quiser pode me entregar na Sala 19 que estarei levando ao Patronato.

    Desde já agradeço sua ajuda.

  77. Olá mestre,
    O que achas desta lista?

    AMB: Proposta de lista da OAB é “intimidatória”
    Juízes rechaçam relação de “inimigos da advocacia”

    Em nota pública, assinada pelo presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, a entidade manifesta repúdio diante da proposta de um conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para criação de uma lista de autoridades que violarem as prerrogativas dos advogados.

    Eis a íntegra da manifestação:

    Nota pública contra lista dos inimigos da advocacia

    A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega mais de 14 mil juízes, vem a público rechaçar a proposta de um conselheiro federal da OAB que visa a criação de uma lista nacional com nomes de autoridades que violarem as prerrogativas dos advogados.

    A AMB alerta que a lista dos inimigos da advocacia, como foi chamada pela imprensa, fere a liberdade de exercício profissional, bem como o convívio entre advogados, defensores públicos, Ministério Público e magistratura, que deve ser pautado pelo respeito mútuo para o bem da Justiça.

    Para a AMB, a sugestão é intimidatória e desnecessária, pois a eventual violação das prerrogativas dos advogados deve ser analisada de acordo com os instrumentos legais presentes na ordem jurídica.

    Convencidos de que a medida é discriminatória, esperamos que prevaleça o bom senso e que a proposta não seja aprovada no Conselho Federal da OAB.

    Mozart Valadares Pires
    Presidente da AMB

    1. Oi Cibele,
      Concordo com a lista, se o juiz não quiser participar dela basta se comportar como determina a lei. Na OAB/Ba temos um cadastro que é utilizado quando os juízes se aposentam e pedem nova inscrição, se tiverem ficha suja têm dificuldades para o registro.
      Gostei da matéria.
      Prof. Coutinho

  78. professor, o senhor vai fazer algum trabalho pra melhorar a nota da turma de ppII,? eu faltei suas ultimas aulas por motivo de trabalho, depois te explico, espero ter ainda uma oportunidade de poder melhorar minha nota, conto com sua colaboração, abraço, luciene rodrigues , aluna ucsal, matutino.

  79. Professor Coutinho,
    Preciso fazer um levantamento de dados a respeito do exame criminológico na Vara de Execuções Penais. Mais especificamente, preciso saber como o exame tem sido feito na Bahia após a vigência da Lei 10.972/2003. Gostaria de saber se o senhor pode me dar alguma dica ou se conhece alguém na vara de execuções (servidor, estagiário…) que possa me ajudar a realizar esse trabalho.
    Grata,
    Luana Rocha
    Aluna de Processo Penal III -UCSAL

    1. Luana,
      Procure a Defensora Pública, Dra. Larissa Guanaes em meu nome e peça uma ajuda. Veja se a Dra. Delma, Juíza de Direito , ainda está substituindo lá , se estiver também é uma pessoa muito querida.
      Forte abraço,
      Prof. Coutinho

  80. Gostaria que comentasse a questão da produção de provas por agentes não pertencentes a polícia federal, que é base para a defesa de Dantas.
    Segue matéria.

    “Procuradoria defende fim de ação contra Dantas
    FLÁVIO FERREIRA – Folha de São Paulo

    O subprocurador do Ministério Público Federal Eduardo Antônio Dantas Nobre emitiu um parecer favorável à anulação da ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas foi condenado a dez anos de prisão sob a acusação de ter subornado policiais participantes da Operação Satiagraha da Polícia Federal.

    Caso os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sigam o entendimento do subprocurador, a ação poderá ser considerada nula e a decisão poderá ter efeitos nos outros processos relativos aos supostos crimes cometidos por Dantas e executivos do grupo Opportunity.

    Em um parecer sucinto, o subprocurador aponta que a atuação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) nas investigações da Satiagraha foi ilegal e por isso a ação criminal contra Dantas deve ser anulada desde o seu início.

    A manifestação de Nobre contraria a posição adotada anteriormente por outros membros do Ministério Público Federal em relação à legalidade da participação da Abin na operação da PF.

    Nobre emitiu o parecer em uma ação de habeas corpus protocolada pela defesa do banqueiro no STJ. Nesse tipo de causa, a Procuradoria opina na condição de fiscal da correta aplicação da lei.

    Os ministros do tribunal que vão julgar o habeas corpus não são obrigados a seguir o entendimento do subprocurador, mas a manifestação dele certamente será usada pelos advogados de Dantas para tentar convencer os julgadores.

    De acordo com o parecer de Nobre, houve ilegalidade na investigação pois ocorreu a ocultação da participação de agentes da Abin, com o objetivo de “propiciar a prática, por eles, de atos reservados a agentes policiais, a exemplo da manipulação e análise de diálogos captados por eficiência de interceptações telefônicas”.

    O subprocurador valeu-se da prerrogativa da autonomia funcional para contrariar posicionamentos de outros membros do Ministério Público sobre a questão.

    No ano passado, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, órgão consultivo da Procuradoria na área penal e de controle externo da polícia, analisou um inquérito relativo à participação dos servidores da agência na operação da PF.

    A câmara de revisão, constituída por três subprocuradores da República, decidiu que a atuação dos agentes da na operação ocorreu de forma auxiliar e secundária, sob a supervisão da PF, e por isso dentro da legalidade. ”

    Grata,
    Cibele Sacramento
    Aluna Direito Proc.Penal II – Ucsal

    1. Cibele,
      O texto que vc me mandou faz lembrar um tempo que sequer vivi. Dizem os mais antigos que no tempo da ditadura a coisa era feia. Parace que a manifestação do procurador tem fundamento pois admitir “arapongas” para efeito de condenação penal é o fim. Não consegui ver que é o relator do caso, mas se vc conseguir novas informações gostaria de ter acesso inclusive para efeito de comentarmos no nosso blog. Obrigado pela participação.
      Coutinho

  81. Ola Dr. Meu nome é Antonio, sou bacharel em Direito e hoje me preparo para o exame da Ordem dos Advogados.

    Acompanhamos seu Blog que nos ajuda muito em nossos estudos onde debatemos no cursinho preparatório as questões sobre os grampos.

    Quando um ‘Grampo’ aparece em Jornais e TVs os Juízes não estão alheios a noticiários. Como age um Juiz ? A defesa não fica prejudicada e fragilizada? Violando o devido processo legal e as garantias constitucionais?

    E se este ‘grampo’ foi julgado ilícito posteriormente, mas já publicado na imprensa?

    Sabemos que fatores externos podem influenciar sim. Isto não poderá contaminar, todos os atos?

    No caso acima se um `grampo` judicial , mas julgado posteriormente nulo exposto na mídia, não poderá ocorrer uma contaminação em todos os atos , ou seja, como poderá o juiz sanar este incidente se parte das conversas ja foram publicadas e nao se tem o controle de midias gravadas e enviadas a imprensa?

    O que não está nos autos não está no mundo, mas o mundo está dentro do Promotor e do Juiz…

    Qual é a posição que toma um profissional do direito em uma situação destas…

    O juiz de oficio poderá decretar nulidade absoluta no processo? Caberá ao Juiz instaurar procedimento pela quebra do sigilo contra a autoridade policial que presidiu esta medida e publicou na imprensa ?

    Parabens pelo blog!!!!!

    1. Caro Antônio,
      A situação que você expõe é cada dia mais corriqueira no País em que certos magistrados e outros promotores , optam por incluir a imprensa nas comunicações destinadas as partes, ou seja, tudo que se faz no processo chega ao conhecimento da mídia, antes mesmo de estar completamente validado nos autos.
      Penso que a jurisprudência do STF é firme no sentido da contaminação da prova e dos seus reflexos, o grande problema é conseguir chegar ao supremo com as vedações impostas pelas súmulas que tratam do revolvimento da prova em matéria criminal. Mesmo assim, o incidente de extirpação dos documentos pode ser um bom caminho a ser seguido, inclusive, em relação às provas derivadas baseado na teoria dos “frutos da árvore envenenada”. Não sendo possível este intento através do Recurso Especial ou Extraordinário, caberia talvez um Habeas Corpus perseguindo a nulidade. Em qualquer caso uma denúncia ao CNJ e CNMP aplacam os ânimos mais exaltados dos “atores” do processo penal. Finalmente a contaminação dos envolvidos, para isto não vejo remédio. O ato de julgar é humano e por isto, intrinsecamente já vem envolvido em pré-conceitos fruto da história de cada magistrado. Neste caso só nascendo de novo. Bom dia e forte abraço.

  82. professiorrrrrrrr, o senhor não deu aula ainda depois da prova, vai amanhã? eu não vou poder ir, colque as aulas no blog, por favor. obrigada luciene UCSAL

  83. Olá, gostaria de esclarecer as seguintes duvidas:
    Quando o paciente deve participar na definição de sua terapêutica? E nas situações de urgência, quem deve tomar as decisões? Qual o embasamento juridico em que devo me apoiar?
    Obrigado
    Parabéns pelo excelente blog…..de grande ajuda.

    1. Geraldo, Bom dia!
      O Paciente deve tomar decisões sempre que houver possibilidade de se tomar o consentimento informado. Conceitualmente o termo consentimento informado, também denominado consentimento esclarecido ou Informed Consent pode ser entendido como: Autorização prévia fornecida pelo paciente lúcido (ou por seu responsável) para qualquer ato médico a que deva ser submetido, depois de informado com toda a clareza sobre a natureza do ato, possíveis riscos e efeitos colaterais.”(Dicionário de Termos Técnicos de Medicina e Saúde, Autor: Luís Rey ,Editora/Ano: Guanabara Koogan S.A., 1999, p. 177.)
      A busca do consentimento informado surge na Medicina como um direito do paciente e, sobretudo, como proteção à sua autonomia (self-determination), sendo que a informação fornecida pelo médico deve ter o escopo básico de buscar a “autodeterminação esclarecida”. (Self-determination disclosure- Selbstbestimmungaufklarüng).
      Nunca é demais afirmar que são aspectos relevantes, para a obtenção do válido consentimento, informar o paciente quanto: à duração do tratamento; às partes do corpo a serem tratados; às circunstâncias da terapêutica (uso de anestesia, local do tratamento, presença ou não de dor etc.). Afinal, se estes aspectos forem omitidos, teremos, ao invés de uma decisão autônoma, apenas um mero consentimento. ~
      Nas situações de emergência quem deve tomar as decisões é a equipe médica, que para o Direito têm a função de garante. O exercício do arts impende em tomada de decisões urgentes independem de qualquer consentimento. O respaldo jurídico está na teoria do Estado de necessidade que admite para salvar um bem de maior valor, vc sacrificar outro de menor importância. A matéria também é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina.
      Forte abraço,
      Luiz Coutinho

      1. Muito obrigado coutinho, seu texto foi muito esclarecedor.
        Voce esta prestando um otimo trabalho com seu blog.
        Muito sucesso.
        Grato.

  84. Olá,
    Sou aluna da medicina e durante uma aula de documentação médica foi exposto o seguinte caso para nós: médica preenche atestado de óbito como “morte indeterminada”. Porém familiares do falecido informam a médica de que ele em vida gostaria de ser cremado, e o local de cremação não aceitava a DO com morte indeterminada, então pediram a medica para que modificasse o atestado para “morte súbita”.
    A medica poderia mudar o atestado de óbito? Quais as implicações juridicas nesse caso?

    Aguardo ansiosamente pela resposta….desde ja muito obrigada!!

    1. Olá Tayna,
      Penso que a médica não pode dar uma informação que não corresponda exatamente a realidade assistida. Neste caso poderia encaminhar o cadáver para o IML afim de identificar a causa da morte. De mais a mais, para cremação devem dois médicos assinar o atestado de óbito. A mudança dos dados pode implicar em responsabilidade penal e administrativa. O conteúdo do Atestado Médico é de inteira responsabilidade do médico, devendo refletir estritamente seu parecer técnico. O atestado tem fé pública, ou seja, presunção de veracidade (é considerado verdadeiro até prova em contrário).Segundo o Código de Ética Médica, capítulo X, artigos 110 a 113, 116 e 117:
      É vedado ao médico:
      “Art. 110 – Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o
      justifique ou que não corresponda à verdade.”
      “Art. 116 – Expedir boletim médico falso ou tendencioso”.
      “Art. 117 – Elaborar ou divulgar boletim médico que revele o diagnóstico, prognóstico ou terapêutica, sem expressa autorização do paciente ou de seu responsável legal”.
      E, ainda poderá estar cometendo crime previsto no artigo 302 do Código Penal:
      Falsidade de atestado médico.“Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
      Pena–detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
      Parágrafo único – Se o crime e cometido com fim de lucro, aplica-se também multa.”
      O atestado médico deve ser emitido de maneira adequada e correta, para alcançar seu fim social e evitar futuros transtornos na ordem ética e penal.

      Sds,
      Luiz Coutinho

  85. Boa noite, Dr. Luiz Augusto. Prestei queixa contra um individuo, que me xigou em um local público, no momento eu estava responsável por 3 menores. Eu conseguir que os PMs o abordassem 25 minutos depois do acontecido e fomos todos pra delegacia, e agora eu quero que ele tenha uma boa lição. A delegada me disse que o documento iria para a justiça como Difamação.E eu pretendo seguir com a acusação o que o Sr. acha? vale a pena?

    Obrigado!

    1. Jamile,
      Penso que vc deve ingressar com uma queixa crime, através de uma advogado particular ou defensor público, no prazo de seis meses do fato e pedir o o Poder Judiciário julgue a conduta do acusado.
      Boa noite,
      Luiz Coutinho

    1. Minha querida filha,

      A vida de um homem só se completa quando ele planta uma árvore, papai já plantou, escreve um livro, papai já escreveu dois livros, e têm um filho, Deus me deu esta graça que é vc e seu irmão. Posso lhe dizer que os filhos, as árvores e os livros, são sempre especiais porque representam crescimento, trabalho e alegria Papai poderia lhe dizer que ter um filho é como escrever um livro, toma tempo , consome energia, mas é muito gratificante. Fico feliz de ver sua curiosidade pela vida, suas andanças no meu blog e que vc está seguindo os passos do seu pai. Neste semestre publicaremos o seu livro. Te amo muito. Seu pai

  86. Ol Professor.
    Aqui Lucas seu aluno na UCSAL em processop
    Penal3. Gostaria de pedir ao senhor que se
    possvel envie para mim o material das aulas
    de crimes eleitorais e processo sumarssimo.
    Agradeo antecipadamente.

      1. valeu professor, já achei, so não vou poder estudar para aula de amanhã, porque nao deu para imprimir. deixa para quarta? obrigada, luciene

  87. Olá, sou aluna de Medicina e durante uma aula de Bioética tivemos a seguinte dúvida: Médico prescreve um antibiótico e o mesmo é negado pela farmácia, pois o infectologista da CCIH não autorizou. Não houve orientação do colega infectologista. Sou obrigado a aceitar a negativa? De quem é a responsabilidade ética e legal caso o paciente comece a piorar seu quadro clinico e chegar ao óbito?
    Qual a sua opinião sobre o caso?
    Aguardo ansiosamente
    Parabéns pelo excelente blog!

    1. Olá Andressa,
      Estamos diante de uma caso clássico de responsabilidade por omissão. Cabendo a responsabilidade ao responsável pela farmácia se o medicamento tivesse caráter de urgência ou do próprio infectologista se alegasse para a não liberação: alto custo do medicamento, inadequação ao tratamento, etc… justificativas que não encontrariam respaldo numa eventual defesa criminal ou administrativa. Se o dever do médico é propor a medicação para o tratameto é dever do hospital providênciar de acordo com a prescrição, devendo dever de responsabilidade a quem eventualmente se omite nas suas responsabilidades.
      Continue participando do nosso blog. Muito obrigado pelas referências elogiosas.
      Forte abraço,
      Coutinho

  88. Meu caro amigo,
    Gostaria de saber sua opinião acerca da recente decisão de reintegrar o delegado envolvido no caso dos assassinatos dos dois policiais federais que investigavam o assalto ao BC ocorrido há mais de 20 anos, aquele mesmo caso envolvendo o advogado Franklin Matos.
    Pelo que soube, além de ser reintegrado, o delegado receberá os proventos dos últimos 20 anos em que esteve afastado, atualizados e corrigidos, valor que ultrapassa os 20 milhôes de reais.
    E o mais incrível é que a anulação da decisão que o exonerou, segundo o que foi divulgado, se deu única e exclusivamente, por conta de um erro de digitação na numeração do processo.
    Um abraço,

    Vanuska

    1. Dra.Vanuska ,
      Segue a resposta encaminhada pelo advogado do Dr. Agenor. Perguntou o blogdocoutinho responde, participe sempre.
      Luiz Coutinho

      Caro Coutinho, boa tarde!

      Ocaso que envolveu Agenor Bonfim, ocorreu 17 de setembro,quando foram mortos dois agentes federais, Gilvan Silva Santos e Afonso Pedreira de Carvalho.

      O fato repercutiu em todo o Brasil.

      Figuraram como acusados das mortes, o advogado Franklin Matos, os agentes policiais civis Daniel Gentili, Jonathas Eleutério e Alvaro Martinho, e o Delegado Agenor Bonfim. Todos foram acusados de homicídios, sequestro e ocultação de cadáver.

      Todos foram julgados pelo Tribunal do Juri, no ano de 1994, tendo somente Agenos sido absolvido.

      Em 20.05.1996 a 4ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou a absolvição de Agenor e a condenação dos demais.

      Estou as suas ordens.

      Abraços

      Marcos Melo

  89. Caro Coutinho

    Gostaria de saber sua opiniao de jurista sobre a conduta da PM nas operaçoes de transito, quando constragem o cidadao/contribuinte ao vexame/exposição, sendo submetido a revistas em via publica, sem que exista qualquer supeita sobre ele, seja passageiro de onibus, seja passageiro de veiculo particular, motocicletas, ciclistas, pedestres.

    1. Caro Alex,
      Penso que estes casos ultrapassam os limites da busca pessoal previsos no CPP, sobretudo, porque visam no mais das vezes a pessoas pobres que se utilizam de transporte publicos. De outra banda as motocicletas realmente precisam ser vistas com o devido cuidado pois sao o maior problema da seguranca publica no momento, mesmo asssim sou a favor da liberdade e da igualdade , portanto, contra abordagens indiscriminadas. Forte abraco do Coutinho. (desculpem os acentos, pois o teclado nao ajuda)

  90. De fato, a violência não é deste nem de outro tempo, mas de todos os tempos. Acontece que agora a violência tomou aspecto de calamidade pública e as autoridades, ao invés de discutirem o problema para depois tentar resolvê-lo, com ações efetivas e dinâmicas, põem tudo à mesa da conveniência política, das picuinhas eleitoreiras e da vaidade pessoal, como se fossemos todos retardados e, além de retardados, cegos de carreira. O tráfico de drogas, que não é deste ou daquele governo, está instalado e enraizado em nossa cidade, ainda que as mesmas autoridades insistam em nos enfiar goela abaixo números decrescentes e fantasiosos de uma situação controlada, que nem o burro de um carroceiro “quixoteano” conseguiria chasquear por cima de… Diante da exposição, senhor secretário, só vos resta por mãos à prática, ao invés de culpar eternamente a maldição dessa herança que lhes foi deixada e pela qual, vocês, as autoridades contemporâneas tanto lutaram para registrá-la em vossos nomes. Portanto, o seu artigo, apesar de bem escrito, é inócuo, político e eleitoreiro.
    Menos então!

  91. Dr Luiz boa noite. Dr, eu gostaria de saber do sr, se realmente o críme de tortura prescreve, e no meu caso que fui condenado em primeira instância a treze anos e oito meses, depois recorrendo da sentença no tribunal de ssa, foi reduzida para sete anos e oito meses, e ja faz sete anos do inicio do processo de primeira instância. Gostaria de saber se verdadeiramente prescreve, quanto tempo falta para prescrição no meu caso?

    1. Caro Valdemir,
      O crime de tortura não é considerado imprescritível de acordo com a ordem constitucional embora muita gente boa erroneamente faça esta observação. É que a carta política determinou que, só vigoram duas hipóteses taxativas de crimes inafiançáveis prescritas no texto constitucional, são elas: racismo (art. 5, inciso XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito (art. 5, inciso XLIV). Assim o seu crime prescreve sim, vai depender da pena isolada de cada ação e das causas interruptivas(data do recebimento da denúncia, sentença, confirmação da sentença,etc)

  92. Quero aproveitar este espaço para manifestar a imensa alegria que tive ao conhecer o blog do amigo Coutinho.
    Muito bem elaborado, como era de se esperar.
    PARABÉNS AMIGO!!!! SUCESSOS!!!!!
    ABRAÇOS.
    EDILSON

      1. Boa tarde !
        Sou advogado em Goiás a dois anos, não atuava na área criminal, mas por ser solicitado por clientes em pequenas situações acabei pegando gosto. Agora me deparei com uma situação de Tentativa de Homicídio e comecei a me preparar mais para atuar no caso, assim pergunto: Teria o senhor algum material relacionado ao tema que possa servir-me para estudo?
        Agradeço antecipadamente. Parabéns pelo BLOG e muito obrigado.

        João Batista da Silva

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