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Juiz federal declara constitucionalidade do Exame de Ordem

Em que pese a decisão do Supremo Tribunal Federal ter suspendida a liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB, as tentativas ainda continuam.

Assim, vale lembrar que a matéria está sob julgamento no STF, visto que ela terá um efeito multiplicador, como lembrou o ministro Peluzo, devido ao alto índice de reprovação no exame, dizendo que “todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial” .

Desse modo, antes dessa decisão do STF, agiu bem o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que entendeu que a questão era de ordem constitucional e encaminhou o processo ao STF, a fim de que fosse definitivamente resolvida.

Dito isso, conforme mencionado no início, houve mais uma tentativa noticiada de obtenção de liminar para furtar-se ao exame de ordem. Segundo consta no site da OAB, os bacharéis alegaram, como de costume, a inconstitucionalidade do exame.

Dessarte, o juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida pelos dois bacharéis em Direito que impetraram mandado de segurança para ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas sem a aprovação no Exame de Ordem.

Isso posto, o juiz federal valeu-se do princípio da presunção de constitucionalidade das normas, aduzindo ainda não vislumbrar o periculum in mora  “tendo em vista que a exigibilidade do Exame já é feita desde 1994”.

Em suma, enquanto o STF não decidir a questão, parece-nos que os mandados de segurança serão utilizados em todo o Brasil, conquanto o STF já tenha dado mostra do caminho que será seguido no julgamento.

OAB vai punir com rigor os advogados ligados à fraude no Exame de 2009

Brasília, 21/10/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (21) que todos os advogados envolvidos direta ou indiretamente na fraude ocorrida na terceira edição do Exame de Ordem  2009 responderão a processo ético-disciplinar no âmbito da entidade e, comprovado o envolvimento, serão excluídos dos quadros da OAB.

Hoje, o site G1 publicou matéria jornalística informando que os acusados de chefiar a fraude no Exame da Ordem de 2009 serão processados pela venda de gabarito, assim como no caso do concurso de agente da Polícia Federal. O grupo seria formado por um casal, seu filho, um policial rodoviário federal e advogados. Ao todo, 64 pessoas são acusadas pela fraude na prova da PF. Dessas, 53 são candidatos que teriam se beneficiado do esquema.

A quadrilha foi descoberta pela própria Polícia Federal durante a Operação Tormenta, deflagrada em julho, e que apura irregularidades também em outros concursos públicos: da Receita Federal, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Fonte CFOAB