Juiz federal declara constitucionalidade do Exame de Ordem

Em que pese a decisão do Supremo Tribunal Federal ter suspendida a liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB, as tentativas ainda continuam.

Assim, vale lembrar que a matéria está sob julgamento no STF, visto que ela terá um efeito multiplicador, como lembrou o ministro Peluzo, devido ao alto índice de reprovação no exame, dizendo que “todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial” .

Desse modo, antes dessa decisão do STF, agiu bem o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que entendeu que a questão era de ordem constitucional e encaminhou o processo ao STF, a fim de que fosse definitivamente resolvida.

Dito isso, conforme mencionado no início, houve mais uma tentativa noticiada de obtenção de liminar para furtar-se ao exame de ordem. Segundo consta no site da OAB, os bacharéis alegaram, como de costume, a inconstitucionalidade do exame.

Dessarte, o juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida pelos dois bacharéis em Direito que impetraram mandado de segurança para ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas sem a aprovação no Exame de Ordem.

Isso posto, o juiz federal valeu-se do princípio da presunção de constitucionalidade das normas, aduzindo ainda não vislumbrar o periculum in mora  “tendo em vista que a exigibilidade do Exame já é feita desde 1994”.

Em suma, enquanto o STF não decidir a questão, parece-nos que os mandados de segurança serão utilizados em todo o Brasil, conquanto o STF já tenha dado mostra do caminho que será seguido no julgamento.

Supremo rejeita recurso de Roberto Jefferson

O Supremo Tribunal Federal rejeitou Embargos de Declaração interposto pelo ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, contra decisão do próprio STF que negou a quinta Questão de Ordem na ação, levantada pelo advogado do ex-deputado. O ministro-relator Joaquim Barbosa, afirmou que o caso é uma nítida manobra para retardar o andamento da ação.

Segundo o ministro, é a décima primeira vez que Roberto Jefferson recorre das mesmas decisões com as mesmas alegações. O Plenário decidiu que todos os recursos interpostos contra decisões do relator devem ser trazidos resumidamente ao Pleno, que as rejeitará se continuarem usando os mesmos argumentos e forem intempestivas ou apresentarem outros vícios.

Na Ação Penal, 39 pessoas são acusadas de envolvimento em esquema de compra de votos de parlamentares para votar a favor de projetos de interesse do governo no Congresso. No recurso, a defesa de Roberto Jefferson insistiu em 13 questões sobre o processo, alegando que há omissões e contradições da corte no caso.

Discordâncias
O ministro Joaquim Barbosa rebateu todos os argumentos da defesa, o que já havia feito em julgamento no Plenário de 8 de abril de 2010. Um dos pontos alegados pelo ex-deputado é a negativa de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu da ação, embora o pedido tenha sido rejeitado pelo Plenário em 19 de junho de 2008.

A defesa também alegou a nulidade do processo desde a realização de interrogatório em Recife e em Brasília, no fim de 2007, sem a presença de Roberto Jefferson. Segundo Joaquim Barbosa, as audiências foram coordenadas por seu gabinete de maneira a dar aos advogados dos corréus a oportunidade de presenciá-las. Porém, mesmo informado com antecedência, Jefferson não compareceu.

Barbosa explicou que as datas das audiências não foram coincidentes e houve, inclusive, a instrução para que os agendamentos fossem comunicados ao gabinete para não haver interrogatórios marcados na mesma data.

Entre os pontos alegados pela defesa e rejeitados pelo relator está também a falta de atualização do processo na secretaria do STF, o que, segundo o advogado de Roberto Jefferson, estaria impedindo a defesa de conhecer os autos antes das audiências. Segundo o ministro, a digitalização é feita num prazo considerado bom e os autos físicos ficam disponíveis no tribunal para a consulta da defesa.

Outras questões reclamadas pela defesa de Jefferson dizem respeito à publicação do acórdão; impossibilidade de formular perguntas ao ex-presidente da República, arrolado como testemunha no processo; acareação de Jefferson com testemunha e fornecimento de endereço de testemunhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Itália pede nulidade de ato presidencial que negou extradição de Battisti

 

 

O governo da Itália apresentou esta tarde ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma impugnação incidental nos autos da Extradição (EXT) 1085, na qual contesta a validade da decisão do ex-presidente Lula que, no último dia de seu mandato, negou o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti. O argumento é o de que não teria havido publicidade oficial dos fundamentos da decisão, ou seja, o parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

Para a Itália, estes “supostos fundamentos” não podem ser considerados partes integrantes do ato presidencial, cuja motivação “resultou absolutamente incógnita por ocasião de sua publicação no Diário Oficial da União”. Ainda de acordo com os advogados do país requerente, o fato de o ministro da Justiça ter enviado o parecer da AGU ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a decisão do presidente Lula não supre a deficiência formal do ato, qualificado de “lacônico e incompreensível” pelo governo italiano.

“A despeito da relevância e das consequências desse ato presidencial, a sua publicação não faz qualquer menção ao extraditando Cesare Battisti nem a fatos e motivos que justifiquem a conclusão de negativa da extradição, em descumprimento ao disposto no art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99. Referiu apenas que, no âmbito do Processo nº 08000.003071/2007-51, o Advogado-Geral da União Substituto havia adotado o ‘Parecer nº AGU/AG – 17/2010’, cujos fundamentos foram acolhidos para negar a extradição requerida pela República Italiana. Nada mais, nada menos”, afirma a defesa da Itália nesta causa, e qualifica o parecer da AGU como “impreciso, confuso, nebuloso, reticente e contraditório”.